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Em 2019, ciclistas podem começar a ser multados

Já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas (parece que) agora vai ser para valer: ciclistas poderão ser multados!

Opa, pera aí, como assim?

A Resolução se refere especificamente à responsabilidade de ciclistas (e também de pedestres!), prevista nos artigos 254 e 255, do CTB.

Antes de mais nada, vamos relembrar o que dizem estes artigos:

Art. 254. É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração – leve;
Penalidade – multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Vejamos o que diz o artigo que trata especificamente dos ciclistas:

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

E por que isso só agora?

Para que estas multas pudessem ser aplicadas, era necessária uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – o que foi feito na Resolução nº 706, de 25 de outubro de 2017. A princípio, a medida vigoraria já em 2018, mas foi adiada, e deverá passar a valer a partir de 1º de março de 2019.

Como será na prática?

Conforme a Resolução, a autoridade ou agente de trânsito (PM, GM, ou equivalentes) poderá fazer uma anotação em documento próprio, ou lavrar a multa por registro em talão eletrônico. Mesmo que você não tenha CNH, poderá ser identificado através de outro documento, como o CPF, por exemplo.

Créditos: G1

Além disso, se você for parado e multado, sua bicicleta poderá ser recolhida, conforme determina o artigo 255.

O problema nisso tudo

Na minha modesta opinião, tem uma série de problemas e equívocos nisso. O primeiro deles é que: “guiar de forma agressiva”, por exemplo, é um conceito muito subjetivo, que ficará a cargo da “autoridade” decidir. Para as pessoas que não gostam de dividir o espaço com os ciclistas, qualquer coisa pode ser considerada agressiva, certo?

Ciclistas e pedestres, fiquem atentos: a legislação está mais rigorosa.

Outra questão muito importante é que: o poder público, via de regra, sempre se preocupa primeiro em punir o cidadão, nunca prioriza oferecer as condições de infraestrutura e segurança. Só pra exemplificar: em Foz do Iguaçu, atualmente, existem apenas 27 quilômetros de ciclovias ou ciclofaixas implementadas – muitas delas, em péssimo estado. Na prática, isso significa que, na maior parte da cidade, o ciclista precisa trafegar em meio aos carros, arriscando-se neste trânsito bagunçado e passando por muitos sustos, graças a motoristas mal educados.

Francamente, de nada adianta mexer na legislação, enquanto não houver uma verdadeira educação para o trânsito, para todos! Se a gente for ver bem direitinho, o CTB também prevê, em diversos artigos, punição para o motorista que dirige ameaçando o ciclista (falamos disso neste post), mas, na prática, eu nunca vi alguém ser multado por causa disso. Você já viu?

É claro que em países onde o trânsito é mais ordenado e a bicicleta é levada a sério como um veículo, isso faz todo o sentido. Mas, em termos de Brasil…

Enfim, embora toda legislação precise de regulamentação para que possa ser aplicada, é claro, só enxergo isso como mais uma burocracia que não entrará em vigor – e, caso entre, certamente será aplicada de forma meramente pontual e desordenada.

Vamos aguardar.

Mayara Godoy

Minha primeira bicicleta foi uma Caloi Ceci vermelha com cestinha, quando eu tinha 4 anos. A diferença é que sem as rodinhas eu já levei vários tombos - mas também já fui bem mais longe.

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