CuriosidadesGeralMobilidade urbana

Ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota: entenda a diferença

Quando se trata de sinalização e infraestrutura cicloviária, existe uma série de parâmetros técnicos, científicos e legais que precisam ser seguidos. Por incrível que pareça, não é só pintar uma faixa vermelha de qualquer jeito no chão e achar que isso é uma ciclovia – ou ciclofaixa, ou ciclorrota.

Então, hoje resolvemos trazer aqui algumas dessas informações, para que possamos aprender a diferenciar os principais tipos de vias destinadas às bicicletas – e, consequentemente, termos mais elementos para cobrar o poder público, é claro.

Antes de mais nada, é importante ressaltar que a legislação prevê expressamente quais são os tipos de veículos que se enquadram na categoria dos “ciclos”, ou seja, veículos de pelo menos duas rodas movidos a propulsão humana. Além disso, a legislação também diferencia a bicicleta de outros veículos de duas rodas, como motocicletas, motonetas e ciclomotores. Já a bicicleta elétrica, ainda que possua a assistência na pedalada, enquadra-se também como veículo de propulsão humana e, portanto, é permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas.



Caso queira se aprofundar, deixamos ao lado o link para um texto mais completo sobre o Código de Trânsito Brasileiro e quais artigos dele se aplicam às bicicletas e aos ciclistas.


Agora, vamos ao que interessa: o que caracteriza a infraestrutura cicloviária? De acordo com o Manual de Sinalização Urbana da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo:

A infraestrutura cicloviária consiste em espaços destinados à circulação de bicicletas, de forma exclusiva, isolada ou partilhada, ou ainda compartilhada com veículos automotores ou pedestres, a áreas de estacionamento e parada, pontos de apoio e outros.

Dentro deste conceito, quais são os espaços, então, nos quais as bicicletas podem trafegar? Existem três classificações:

Ciclovia

Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser:

  • unidirecional: quando apresenta sentido único de circulação.
  • bidirecional: quando apresenta sentido duplo de circulação.

Caracteriza-se como um espaço em nível ou desnível com relação à pista, separado por elementos físicos segregadores como canteiro, área verde e outros. Podem estar dispostas nas laterais das pistas, nos canteiros centrais e nas calçadas.

A sua localização fora da via pública, em espaços isolados, pode se dar em áreas não edificantes, faixas de domínio e parques públicos.

Ciclofaixa

Já a ciclofaixa é parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro central, destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização viária (horizontal, vertical e/ou semafórica), podendo ter piso diferenciado e ser implantada no mesmo nível da pista, ou da calçada ou do canteiro.

Quanto ao sentido de tráfego a ciclofaixa também pode ser unidirecional ou bidirecional.

Rota de bicicleta ou Ciclorrota

São vias sinalizadas que compõem o sistema ciclável da cidade, interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas.

Repare que, neste tipo de espaço, ao contrário das ciclovias e ciclofaixas, o uso não é exclusivo das bicicletas, faz parte das pistas comuns – e, sim, compartilhado com veículos motorizados – porém, com preferência para os ciclistas.


Como me portar?

A primeira regra, é claro, é prestar atenção à sinalização. Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ela pode ser horizontal (pintada na via) ou vertical (com o uso de placas).

Nestas sinalizações, será possível identificar se a pista é exclusiva ou compartilhada, bem como qual o sentido correto de circulação, além das indicações de onde você deve parar para dar a preferência.

Atente-se, também, a semáforos e faixas de pedestres.

Afinal, a legislação determina – e o bom senso também – que a prioridade é sempre daquele que está mais desprotegido. Ou seja: as bicicletas têm prioridade sobre os veículos. Assim como os pedestres têm prioridade sobre as bicicletas.

Portanto, além de ficar atento(a) à legislação, lembre-se: a prioridade é sempre preservar a vida.

Pedale com segurança!

Caso tenha interesse em se aprofundar no assunto, baixe o Manual de Sinalização Urbana da CET:

Mayara Godoy

Minha primeira bicicleta foi uma Caloi Ceci vermelha com cestinha, quando eu tinha 4 anos. A diferença é que sem as rodinhas eu já levei vários tombos - mas também já fui bem mais longe.

Comente